Recebimento: 27/05/2022 08:56:06 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/05/2022 08:55:30 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/05/2022 08:56:06 |
Ação: Veto votado
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Derrubado por 14 votos contra e 03 favoráveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/04/2022 19:06:42 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/05/2022 08:55:30 |
Ação: Vetado
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Tempo gasto: 30 dia(s), 13 hora(s), 48 minuto(s).
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Complemento da Ação: Veto Nº 28/2022 em tramite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/04/2022 19:06:22 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/04/2022 19:06:42 |
Ação: Expedido Autógrafo
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.472/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:14:45 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 26/04/2022 19:06:21 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 7 dia(s), 1 hora, 51 minuto(s).
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Complemento da Ação: Proposição aprovada na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:14:34 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/04/2022 17:14:44 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:14:29 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 19/04/2022 17:14:34 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:14:18 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/04/2022 17:14:29 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:14:03 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 19/04/2022 17:14:17 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:13:40 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/04/2022 17:14:02 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: À Comissão para emissão de Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:13:20 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 19/04/2022 17:13:40 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 18/04/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:13:10 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/04/2022 17:13:20 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:13:04 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 19/04/2022 17:13:10 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:12:53 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/04/2022 17:13:04 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 17:11:47 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 19/04/2022 17:12:53 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 dia, 2 hora(s), 3 minuto(s).
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Complemento da Ação: Processo nº 1780/2022
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
RODRIGO MARCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
031.130.027-88
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 15:08:47 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar (Procuradoria) |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/04/2022 15:08:55 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 4 dia(s), 1 hora, 20 minuto(s).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2022 17:22:43 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 14/04/2022 13:48:06 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 19 hora(s), 52 minuto(s).
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 1780/2022
Projeto de Lei nº: 86/2022
Requerente: Vereador Rodrigo Caldeira e outros.
Assunto: Projeto de Lei que cria a Comissão Especial de estudos e comissão técnica auxiliar para orientação e implementação dos serviços digitais para normalização e padronização dos documentos e procedimentos da Câmara Municipal da Serra.
Parecer nº: 0233/2022
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e outros que cria a Comissão Especial de estudos para orientação e implementação dos serviços digitais para normalização e padronização dos documentos e procedimentos da Câmara Municipal da Serra.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I, II e V, 99, XIV e 260, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Por outro lado, a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de sua competência privativa, conforme previsto no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
No caso concreto, a comissão partiu da necessidade de analisar cada norma, analisar sua eventual recepção pelo ordenamento jurídico, verificar sua pertinência com o cenário atual.
Inicialmente, poderíamos cogitar que a correta forma de instalação desta Comissão seria por meio de Resolução, norma de competência da Câmara Municipal para dispor sobre os assuntos de alçada interna, sem a necessidade de sanção do Executivo, administrando o seu orçamento próprio, sendo preconizada pela Lei Orgânica Municipal, como se depreende do disposto no art. 136, da Lei Orgânica, litteris:
Art. 136 - A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - De acordo com o estabelecido no Regimento Interno, mediante Resoluções da Câmara, poderão ser criadas:
I - Comissões Parlamentares;
II - Comissões Especiais.
...
§ 6° - As Comissões Especiais têm por finalidade tratar de assunto pré determinados serão constituídas por proposta da Mesa ou a requerimento de, no mínimo 1/3 dos membros da Câmara, com a aprovação do Plenário, presente a maioria absoluta, desde que, no requerimento, conste seu objetivo, o número de seus membros e o prazo de sua duração.
Todavia, por estabelecer também a criação de gratificação, o projeto não poderia ser proposto por meio de Resolução, sendo certo que a única espécie normativa possível seria o projeto de lei, por se tratar da criação de espécie remuneratória, com a juntada do competente estudo de impacto orçamentário financeiro.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei 86/2022, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos, que incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal da Serra, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, e mais, o presente posicionamento não contem natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, o qual submetemos à apreciação do Procurador Geral.
Serra/ES, 14 de abril de 2022.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
NATALINA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Assessora jurídica
Nº funcional 4121490
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 17:54:12 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 12/04/2022 17:55:30 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 58 minuto(s).
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 16:57:12 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 12/04/2022 16:57:12 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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